A Tarifa Social de Energia Elétrica disponibiliza descontos na conta de energia para pessoas que estão enquadradas na Subclasse Residencial de Baixa Renda.
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada em abril de 2002 e se tornou lei em 20 de janeiro de 2010. Seu decreto ocorreu em outubro de 2011.
Os consumidores encaixados dentro da classe acima citada terão descontos através de isenção no custo no Programa de Incentivo as Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.
Tarifa Social de Energia Elétrica – muito mais descontos
E não para por aí. Além da isenção que acabamos de falar, haverá descontos acumulativos. Confira as tabelas.
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
Até 30 kWh | 65% | B1 subclasse de baixa renda |
31 kWh a 100 kWh | 40% | B1 subclasse de baixa renda |
101 kWh a 220 kWh | 10% | B1 subclasse de baixa renda |
Acima de 221 kWh | 0% | B1 subclasse de baixa renda |
As famílias quilombolas e indígenas que estiverem inscritas no Cadastro Único terão desconto de até 100% no limite de até 50 kWh/mês. Para isso, elas devem se encaixar em todos os requisitos.
Parcela de consumo mensal de energia elétrica | Desconto | Tarifa para aplicação da redução |
Até 50 kWh | 100% | B1 subclasse de baixa renda |
51 kWh a 100 kWh | 40% | B1 subclasse de baixa renda |
101 kWh a 220 kWh | 10% | B1 subclasse de baixa renda |
Acima de 221 kWh | 0% | B1 subclasse de baixa renda |
Confira quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica
Para obter a Tarifa Social de Energia Elétrica é necessário preencher alguns requisitos, confira.
1 – Estar inscrito no Cadastro Único – renda família mensal menor/igual a maio salário mínimo;
2 – Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que estejam recebendo o beneficio da Prestação Continuada da Assistência Social;
3 – Famílias que estejam inscritas no Cadastro Único e que tenham uma renda mensal de 3 salários mínimos, que possuam algum membro com doença ou alguma deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla). O tratamento, procedimento médico ou terapêutico devem ter o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que necessitem o uso de energia elétrica.
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Mas como solicitar o benefício?
A família deve enviar um representante a distribuidora de energia e solicitar a classificação da unidade consumidora na Subclasse Residencial de Baixa Renda. As informações concedidas devem ser as seguintes:
– Nome, CPF, RG ou qualquer outro documento de identificação original com foto. Se o requisitante for indígena, ele deve fornecer o RANI;
– Código da unidade consumidora que receberá o beneficio;
– NIS (Número de Identificação Social) e/ou Número do Cadastro Único ou ainda o número do beneficio (NB) – sendo o Beneficio de Prestação Continuada – BPC;
– Relatório e atestado do médico caso a família faça o uso continuado de aparelhos.
O solicitante deve estar em dia com a situação cadastral, ou melhor, ele deve ter atualizado dentro de até dois anos anteriores.
A empresa elétrica irá consultar no Cadastro Único ou no Cadastro de Benefício de Prestação Continuada para conferir todas as informações fornecidas.
Para mais informações sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, você pode ir até a distribuidora de energia da sua cidade ou ligar para ANEEL: 167. Você ainda tem a opção de acessar o site oficial.
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