A Medida Provisória, MP 946/2020, que permite o saque do FGTS Emergencial de até R$ 1.045 durante a pandemia do coronavírus, caso não seja votada e se transforme em Lei, vai perder a validade no dia 4 de agosto, sem que a metade das pessoas que tem direito receba o dinheiro.
Mas, apesar disso, os juristas acreditam que o saque do FGTS poderá seguir até novembro.
A finalidade do saque emergencial do FGTS é ajudar as pessoas, ou melhor, os trabalhadores durante a situação de calamidade pública causada pela pandemia do novo coronavírus.
Além disso, a MP que editada pelo Governo Federal no dia 7 de abril, permite que seja realizada transferências de recursos do PIS/Pasep para o FGTS. Vale salientar que a medida tem efeitos imediatos.
Os cotistas recebem o valor nas Contas Digitais da Caixa podem efetuar pagamentos de contas e boletos bancários. Segundo o calendário da Caixa, até o dia 4 de agosto, os trabalhadores nascidos entre janeiro e fevereiro serão beneficiados.
No entanto, apenas as pessoas que fazem aniversário em janeiro poderão realizar saques em espécies ou realizar transferências bancárias até a data que a MP terá validade.
O Ministério da Economia disse que se a MP perder a eficácia, será necessário que o Parlamento edite um decreto legislativo “para disciplinar os efeitos jurídicos gerados por sua vigência”.
A Caixa ainda não se pronunciou sobre a manutenção do calendário para saques se Medida Provisória perder a validade.
A advogada trabalhista, Maria Lúcia Benhame, disse em uma entrevista ao Jornal Extra, que o trabalhador não perderia o direito de saque do FGTS.
“Se o trabalhador não pôde exercer seu direito por uma questão de tempo e do calendário criado pela Caixa, ele não pode ser prejudicado. Senão vai dar tratamento desigual por causa da data de nascimento do trabalhador”, disse ela.
Beneficio do FGTS
Ao todo, o pagamento do FGTS deve beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas. Os recursos estarão disponíveis até o dia 30 de novembro. Vale salientar que caso, eles não sejam movimentados, retornarão a conta do FGTS do trabalhador.
O valor total é de R$ 1.045, onde é considerada a soma dos saldos de todas as contas FGTS, podendo ser conta ativa e inativa. E o pagamento e realizado pela Caixa Econômica de acordo com o calendário de nascimento dos beneficiários, com o intuito de evitar aglomerações nas agências Caixa.
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Confira o calendário do saque emergencial do FGTS
Mês de nascimento | Crédito na conta digital | Data disponível para saque |
Janeiro | 29/06/2020 | 25/07/2020 |
Fevereiro | 06/07/2020 | 08/08/2020 |
Março | 13/07/2020 | 22/08/2020 |
Abril | 20/07/2020 | 05/09/2020 |
Maio | 27/07/2020 | 19/09/2020 |
Junho | 03/08/2020 | 03/10/2020 |
Julho | 10/08/2020 | 17/10/2020 |
Agosto | 24/08/2020 | 17/10/2020 |
Setembro | 31/08/2020 | 31/10/2020 |
Outubro | 08/09/2020 | 31/10/2020 |
Novembro | 14/09/2020 | 14/11/2020 |
Dezembro | 21/09/2020 | 14/11/2020 |
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