Já pensou em começar 2020 com dinheiro no bolso e com mais tranquilidade? Nessa quinta feira (16/01), a Governo Federal liberou o sétimo lote do pagamento do Abono Salarial.
Funcionários públicos e privados poderão receber o benefício para quem trabalhou com carteira assinada no ano de 2018.
Abono Salarial: quem pode receber?
Para receber o Abono Salarial, o trabalhador deve ter a carteira assinada durante 30 dias no ano de 2018.
Confira outros requisitos:
1 – Ter ganhado em média 2 salários mínimos/mês;
2 – Ter o nome cadastrado no PIS/Pasep há 5 anos;
3 – Confirmar com a empresa em que trabalha/trabalhou que os dados que foram enviados ao governo estão corretos.
Abono Salarial: veja se você tem direito
Para consultar se você tem direito ao Abono Salarial, acesse algum dos portais de comunicação abaixo:
1 – PIS (empresa privada)
● Aplicativo Caixa Trabalhador;
● No site da Caixa tem a opção: “consultar pagamento”, clique nela;
● Telefone atendimento Caixa: 0800 726 0207.
2 – Pasep (empresa pública)
● A consulta será feita pelos telefones de atendimento Banco do Brasil:
4004 0001 – Capitais e regiões metropolitanas.
0800 729 0001 – Demais localidades.
0800 729 0088 – Deficiente auditivos.
Abono Salarial: confira o valor que será pago
Abono Salarial será pago pela Caixa no valor de no máximo um salário mínimo (R$ 1.039,00 – janeiro/2020) e ele é calculado de acordo com o tempo em que o funcionário trabalhou.
De acordo com o Ministério da Economia, os valores pagos serão arredondados, ex: se o trabalhador tem o direito de receber R$ 86,58 pelo período de um mês em que trabalhou, ele vai receber R$ 87,00.
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Confira a tabela de pagamento do Abono Salarial
1 – Trabalhador Empresa Privada
Mês de nascimento | Data início pagamento | Data limite pagamento |
Julho | 25/07/2019 | 30/06/2020 → |
Agosto | 15/08/2019 | |
Setembro | 19/09/2019 | |
Outubro | 17/10/2019 | |
Novembro | 14/11/2019 | |
Dezembro | 12/12/2019 | |
Janeiro | 16/01/2020 | |
Fevereiro | 16/01/2020 | |
Março | 13/02/2020 | |
Abril | 13/02/2020 | |
Maio | 19/03/2020 | |
Junho | 19/03/2020 | →30/06/2020 |
2 – Trabalhador Empresa Pública
Número final inscrição | Data início pagamento | Data limite pagamento |
0 | 25/07/2019 | 30/06/2020→ |
1 | 15/08/2029 | |
2 | 19/09/2019 | |
3 | 17/10/2019 | |
4 | 14/11/2019 | |
5 | 16/01/2020 | |
6 e 7 | 13/02/2020 | |
8 e 9 | 19/03/2020 | →30/06/2020 |
Abono Salarial: veja onde você pode sacar o benefício
Confira abaixo todos os locais onde você vai receber o Abono Salarial.
1 – Trabalhadores Privados
O trabalhador privado vai poder receber o dinheiro se estiver com o Cartão Cidadão em mãos e com a senha cadastrada.
Os locais de recebimento são: caixa eletrônicos nas agências Caixa Econômica e nas casas lotéricas.
2 – Trabalhador sem o Cartão Cidadão
Com algum documento de identificação oficial, o trabalhador vai poder sacar o benefício em alguma agência Caixa.
3 – Correntista Caixa
Caso o trabalhador seja correntista Caixa, o dinheiro será depositado na conta, porém, o saldo deve ser acima deve estar acima de R$ 1 e movimentação.
4 – Funcionário Público
Os trabalhadores de empresas públicas, com documento de identificação oficial em mãos, devem receber o dinheiro nas agências do Banco do Brasil.
Caso o trabalhador seja correntista BB, o dinheiro será depositado diretamente na conta.
Qualquer dúvida Pasep, ligue para o Banco do Brasil: 0800 729 0001.
Abano Salarial: veja o que fazer se perder o prazo
Se o trabalhador perder o prazo para receber o Abono Salarial, automaticamente, ele perde o benefício. O dinheiro será destinado para o FAT (Funda de Amparo ao Trabalhador).
Mas em casos especiais, alguns trabalhadores conseguiram reaver o dinheiro mesmo após perder o prazo.
Mas qual é a diferença entre Abono Salarial e PIS/Pasep?
Além da liberação do Abono Salarial, o trabalhador também tem direito a cotas do PIS/Pasep. O governo liberou essas cotas para aquelas pessoas com carteira assinada entre 1971 e 1988. Mas atenção: isso é valido apenas para quem não recebeu o benefício.
Veja quem tem direito a cota PIS/Pasep
Os funcionários privados podem fazer a consulta para saber se tem direito ou não pelo site da Caixa.
Já os funcionários públicos, devem acessar o site Banco do Brasil.
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